Número de empregados que 'demitem o patrão' dobra em 4 anos
"Você
está demitido!" Quantos trabalhadores já não escutaram essa frase e
pensaram em dizer o mesmo para o seu empregador?
A lei
trabalhista brasileira permite que o trabalhador "demita" o patrão em
alguns casos: quando ele não cumprir o contrato de trabalho, deixar de pagar
salário, atrasar constantemente o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) ou até deixar de registrar o funcionário em carteira.
Terceirizados e jogadores de futebol usam rescisão
indireta para se demitir
Empresas falam em 'indústria de processos' de advogados trabalhistas
Empresas falam em 'indústria de processos' de advogados trabalhistas
É a
chamada rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis
do Trabalho). O funcionário pede para rescindir seu contrato de trabalho sem
perder o direito a verbas rescisórias.
No
pedido de demissão "normal", sem justa causa, o trabalhador não tem
direito a receber, por exemplo, FGTS nem seguro-desemprego.
Se
comprovada falta grave da empresa, como ser ameaçado, agredido fisicamente ou
exposto a situações em que fica caracterizado o assédio moral, o empregado
também pode pedir a "demissão" indireta do patrão.
Em casos
de assédio moral --conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que
atingem a dignidade da pessoa e a humilham--, além da rescisão indireta, é
comum o pagamento de indenizações por dano moral.
O
aumento de pedidos de rescisão indireta chama a atenção de juízes, advogados e
especialistas em mercado de trabalho. Levantamento do TRT (Tribunal Regional do
Trabalho) da 2ª Região (Grande SP e Baixada Santista) mostra que o número de
ações de trabalhadores abertas para pedir a "demissão" do empregador
praticamente dobrou nos últimos quatro anos: de 19.888 em 2009 para 38.189 no
acumulado de janeiro a novembro de 2012.
"É
um estranho indicador de descumprimento da legislação", diz o advogado
trabalhista Luis Carlos Moro.
Os
pedidos de rescisão indireta no ano passado, no acumulado de janeiro a
novembro, representaram 11% do total dos processos (349.198 ações) que
ingressaram no TRT no período.
MERCADO
AQUECIDO
Um dos
motivos que podem ter contribuído para o aumento no pedido de rescisões
indiretas é o aquecimento do mercado de trabalho.
"Como
estamos próximos do pleno emprego, o trabalhador tem tolerância menor com o
desrespeito ao seu contrato de trabalho", diz o juiz Paulo Jakutis, do
TRT-SP. "Se o empregado trabalha em um ambiente de alto ruído e não recebe
protetor auricular, se está em ambiente que o coloca em situação psicológica
estressante ou se é tratado de forma rude, não está mais disposto a 'engolir
sapos'."
Com o
desemprego em queda e a maior disputa pelo trabalhador, a empresa que não
cumpre o contrato, atrasa salários ou pressiona o funcionário a cumprir metas
impossíveis é questionada.
"A
rescisão indireta é, nesse caso, uma forma de o trabalhador receber os
benefícios como se fosse demitido sem justa causa", diz o advogado
trabalhista Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros.
DE
OLHO NOS DIREITOS
O
vigilante Paulo Eduardo Souza, 37, é um dos incluídos nessa estatística.
Para
conseguir seus direitos trabalhistas, pediu a dispensa indireta do patrão, uma
empresa terceirizada de segurança de condomínios residenciais e de hospitais.
Souza
reclama de "perseguição" pela empresa de segurança, que o transferiu
sucessivamente de local de trabalho, aumentando o tempo gasto no deslocamento
desde sua casa, com o objetivo de forçá-lo a pedir demissão.
Ele
afirma ainda que a empresa de segurança o obrigava a cumprir uma escala
inviável de trabalho, com plantão noturno até meia-noite seguido, no outro dia,
de jornada matutina a partir das 7h.
O
trabalhador também afirma que não recebia os benefícios acertados no contrato.
"Tudo começou quando apartei a briga entre dois condôminos. Um deles achou
que tomei parte do outro e reclamou para a empresa."
O caso
está na Justiça de São Paulo. A empresa em que trabalhava informa que Souza
simplesmente abandonou o trabalho no final de novembro, o que dá motivo para
demissão por justa causa.
Fonte: Folha de S.Paulo
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